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Plano Director (Plano Especial de Ordenamento do Território do Vale do Zambeze)

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A partir do ano 2000, a região do Vale do Zambeze começou a receber grande avalanche de projectos, maioritariamente privados que para a sua implementação, necessitavam de uma base física sólida (ordenamento), exploração de recursos minerais, licenças de prospeção, algumas passadas para a fase de exploração, assim como alguns investimentos em infraestruturas de suporte a estas actividades. Portanto, estes projectos ainda que menos impactantes no princípio, foram degradando o tecido social das comunidades locais, o que culminou em choques de interesses entre os investidores, comunidades locais e o Governo de Moçambique.

Estas acções geraram interesse ao Governo de Moçambique da necessidade de elaboração de um estudo de base territorial para harmonização de abordagens em vários sectores de actividades. Pela prioridade do assunto em referência e socorrendo-se da Lei Ordenamento Territorial 19/2007 de 18 de Julho, que prevê a elaboração de planos nacionais e regionais de ordenamento territorial, O Governo de Moçambique, recomendou a elaboração do Plano Especial de Ordenamento Territorial da Província de Tete (PEOTT) e parte da bacia do Zambeze, através da Resolução nº 38/2012 de 8 de Novembro, do Conselho de Ministros com objectivo de criar um instrumento global que articule a situação existente e as perspectivas de desenvolvimento com um ordenamento e planeamento eficazes, assim como apresentação de uma proposta e normas orientadoras fundamentais para apoiar a harmonização das actividades nos diferentes sectores, minimizando os conflitos de usos na região através de identificação de áreas de vocações preferenciais.

 

O PEOT abrange 25 distritos da região do Vale do Zambeze, conforme os dados que se seguem: Totalidade da Província de Tete (15 distritos), 2 distritos de Manica, 3 distritos de Sofala e 5 distritos da Zambézia.

Mapa de abrangência do PEOT

O estudo apresenta quatro componentes autónomas, embora a sua elaboração e implementação tenha forte carácter de interligação, nomeadamente:

  • Plano Especial de Ordenamento Territorial do Vale do Zambeze (PEOT) – Instrumento de ordenamento do território, estabelece normas e critérios de ocupação, clarificando os direitos e expectativas de desenvolvimento dos vários sectores e actores, sendo aplicável e vinculativo a todas as entidades públicas e aos privados;
  • Avaliação Ambiental Estratégica do Vale do Zambeze (AAE) – Instrumento de política ambiental, que tem como objectivo promover o desenvolvimento sustentável do Vale do Zambeze, através da incorporação da variável ambiental no processo de planeamento estratégico das políticas públicas sectoriais;
  • Plano Multissectorial do Vale do Zambeze (PM) – Instrumento que caracteriza os diversos sectores existentes na região do Vale do Zambeze, suas oportunidades e constrangimentos e que visa a coordenação dos interesses dos diversos sectores envolvidos na região;
  • Modelo Digital de Suporte a Decisões do Vale do Zambeze (MD) – Integra os três instrumentos anteriores, criando uma interactividade entre estes, sendo dinâmico por forma a integrar dados de forma contínua no tempo e no espaço, gerando informação gráfica e alfanumérica útil para a tomada de decisões por parte dos actores.

 

  • Mecanização Agrária;
  • Desenvolvimento de Competências;
  • Fundo Catalítico Para Inovação e Demonstração